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Calculadora de Verbas Rescisórias

Baseada na legislação trabalhista brasileira (CLT)

Aviso indenizado = recebe o valor sem trabalhar. Trabalhado = cumpriu o período.
Disponível no app FGTS (Caixa)

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Perguntas sobre a Rescisão Trabalhista

O cálculo rescisório considera as verbas a que o trabalhador tem direito conforme o motivo do desligamento. As principais parcelas são: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, férias vencidas (quando existentes) e a multa do FGTS. A nossa calculadora apura automaticamente cada verba de acordo com a CLT.
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego. É a modalidade mais completa em termos de verbas rescisórias.
A multa rescisória do FGTS é de 40% sobre todos os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato, incluindo a correção monetária. Para calcular, basta multiplicar o saldo total do FGTS por 0,4. Nossa calculadora faz esse cálculo automaticamente com base no saldo informado.
O aviso prévio é devido ao empregado demitido sem justa causa. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais (total de 90 dias). No pedido de demissão, é o empregado quem deve comunicar a saída com antecedência; se não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente.
As férias proporcionais correspondem a 1/12 das férias para cada mês trabalhado no período aquisitivo incompleto, acrescidas de 1/3. O 13º proporcional equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês completo). Ambas as verbas são devidas na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, mas não na demissão por justa causa.
Sim. Erros em rescisões trabalhistas são mais comuns do que se imagina. Os mais frequentes incluem: não considerar comissões e horas extras nas verbas rescisórias, calcular o aviso prévio incorretamente, não pagar férias vencidas, aplicar desconto indevido de IR e erros no percentual da multa do FGTS. Por isso é fundamental comparar o que foi pago com o que a lei prevê.

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